O artigo 462 da CLT, no decreto-lei nº 5.452 de 1943, estabelece o que não pode descontar do salário do empregado.
- DEP. FISCAL _GENI'S CONTABILIDADE
- 7 de mai.
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O artigo 462 da CLT, no decreto-lei nº 5.452 de 1943, estabelece que o empregador não pode descontar salários do empregado, a não ser em casos específicos, como adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo de trabalho.

Descontos Permitidos:
O artigo permite descontos salariais apenas em situações específicas:
Adiantamentos: Descontos para cobrir adiantamentos de salário já recebidos pelo empregado.
Dispositivos de Lei: Descontos previstos em leis, como impostos de renda ou contribuições previdenciárias.
Contrato Coletivo de Trabalho: Descontos previstos em acordos coletivos de trabalho, que podem abordar diversos temas, como descontos para planos de saúde ou odontológicos.
Descontos Proibidos:
A CLT proíbe que o empregador faça descontos salariais sem uma justificativa legal ou um acordo prévio com o empregado.
Danos Causados pelo Empregado:
O artigo 462-A da CLT, adicionado posteriormente, trata de descontos por danos causados pelo empregado. A regra geral é que o empregador não pode descontar valores do salário do empregado por danos causados, exceto se houver dolo (intenção) ou grave omissão do empregado.
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